domingo, 29 de abril de 2012 0 comentários

Módulo III - Semana 2 - Vídeo-aula 6: Direito Internacional e EDH

Direito Internacional:

  • Direito à nacionalidade
  • Conflitos de"leis" de nacionalidade para as políticas adotadas para a nacionalidade de cada um pode tornar um cidadão apátrida. 
  • 2ª Guerra Mundial - foi impulsionada com uma operação do direito, o estado nazista começou com uma campanha de nacionalização e apresentou critérios para determinar quem era e alemão e quem não era alemão, dentre eles estava definido que quem fosse "judeu" não era alemão e os judeus perderam sua nacionalidade alemã. Perdendo essa nacionalidade eles deixaram de possuir uma nacionalidade e perderam o direito de proteção do próprio estado.
"A CIDADANIA É O DIREITO A TER DIREITOS"
 [Hannah Arendet]








  • A resposta jurídica à essa realidade da 2ª Guerra Mundial foi a Declaração Universal dos Direitos Humanos
  • Artigo I.Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotados de razão e consciência e devem agir em relação uns aos outros com espírito de fraternidade. (0s direitos são garantidos ao ser humano a partir do seu nascimento)
  • Princípio do sistema de proteção da DH é o de proteção, o ser humano não pode deixar em hipótese alguma de ter os seus direitos.
Educação em Direitos Humanos:
  • Responsabilidade da educação é dar vida cotidiana à Declaração dos Direitos Humanos 
  • A pessoa é sujeito por causa do direito e sujeito de direito
  • O DH deve fazer parte da atividade pedagógica do professor.
  • O professor deve olhar para cada estudante de seu ambiente pedagógico de forma a considerá-lo em sua especificidade e singularidade.
  • Após a DDH surgiram diversas declarações e convenções para garantir os direitos específicos de diferentes grupos.
  • Uma das convenções mais atuais é a dos direitos das pessoas com deficiência.
  • Cada pessoa na sua especificidade vai ter direitos diversos.
Ao assistir essa vídeo-aula lembrei-me da Declaração de Salamanca que é uma resolução das Nações Unidas que trata dos princípios, política e prática em educaçãoA sua origem é atribuída aos movimentos em favor dos DH. 

Abaixo, seguem vídeos que ilustram a Declaração de Salamanca: (fonte www.youtube.com)

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Módulo III - Semana 2 - Vídeo-aula 5: Entrevista com Prof. Solon Viola sobre representação social do DH no Brasil


Profº Solon Viola

Considero importante destacar alguns conceitos relatados pelo Profº Solon que elucidam o trabalho com DH em nossas práticas pedagógicas cotidianas, bem como em nosso compreensão de DH na sociedade brasileira e seus impactos diretos na escola. Abaixo destaco os pontos que considerei mais importantes e elucidativos para mim:
  1. Representação social dos DH na sociedade brasileira: 
    A representação social dos direitos humanos na sociedade brasileira ainda é muito recente e não se enraizaram. No Brasil os DH surgiram acompanhados de um contraponto, surgiram com a necessidade de lutar contra a ditadura, porém a grande mídia colocou os direitos humanos como defesa de bandido, de subversivo ou de terrorista, através de uma visão histórica, restrita e preconceituosa.
  2. O papel da educação na mudança dessa cultura:
    "A EDUCAÇÃO É UM CAMINHO, UM PROJETO PEDAGÓGICO NO QUAL OS EDUCANDO SEJAM TRATADOS COMO SERES HUMANOS DESDE A MAIS TENRA IDADE E DESDE O SETOR SOCIAL MAIS SIMPLES, QUE SE SAIBAM SUJEITOS DE DIREITOS DE CONDIÇÃO, DE DIGNIDADE QUE A HUMANIDADE PRECISA TER."
    Para a quebra desse paradigma é preciso que os saberes dos educandos tenham o mesmo valor que os saberes dos professores, nessa perspectiva é preciso também que os saberes cotidianos sejam tão importantes quanto os saberes formais, tanto nas escolas de educação básica, quanto nas universidades.
    Essas perspectivas exigem uma nova construção democrática no qual a escola esteja aberta como espaço de diálogo entre todos os "atores" sociais envolvidos no processo educativo.
    É preciso que o aluno se perceba como sujeito de direitos e de construtor desses direitos.
  3. O papel da escola na educação em DH:
    A escola precisa entender que o seu aluno é um ser humano, um ser que tem direitos e que existem conteúdos específicos de DH e a relação dos alunos com estes conteúdos, ou seja, os alunos precisam conhecer esses direitos, e a partir do conhecimento desses direitos esses alunos precisam saber conhecer esses direitos, precisa exercitar e vivenciar estes direitos. Para que isto tudo se efetive a escola precisa se aproximar do seu lugar, da sua coletividade, e ainda mais, agir junto a ela, através da prestação de um serviço significativo para toda a comunidade escolar (incluindo seu entorno). De que forma? Conhecendo, pensando e problematizando os direitos humanos partindo da realidade dos estudantes e da comunidade.
Para finalizar, ilustro com um trecho de entrevista dada pelo Profº Solon para o Repórter Social para o Fórum de entidades nacionais de Direitos Humanos em 02 de março de 2007: 
Qual a principal dificuldade para a implementação de uma educação em direitos humanos?
Viola - Nós não temos uma cultura de direitos humanos na América Latina e no Brasil. E, como não a temos, fica difícil construir um movimento pedagógico sobre essa cultura. Precisamos tornar os direitos humanos conhecidos e parte da discussão do cotidiano. A mídia é um bom recurso para isso. Que, por exemplo, a crítica ao direito humano como defensor do bandido venha a ser respondida com a luta pela garantia da vida. Afinal é disso que tratam os direitos humanos: a defesa da vida. E não só a do bandido, mas a da comunidade que sofre com a ação do bandido, e a da comunidade de segurança que precisa enfrentar o bandido. É a defesa da vida que preside a questão dos direitos humanos.
 
As teorias pedagógicas já não deveriam ter incorporado tudo isso, já que a Declaração Universal dos Direitos Humanos é de 1948?
Viola - A compreensão dos direitos humanos na teoria pedagógica está presente desde antes da Declaração. A questão é que normalmente não a chamamos assim. Quando Paulo Freire falava em emancipação, em dialogicidade na relação professor-aluno, estava defendendo claramente um princípio dos direitos humanos. E se você recuar no tempo, aqui no Brasil mesmo, Anísio Teixeira, que é anterior à Declaração, caminhava nessa direção. Se você for a pedagogos europeus, vai encontrar questões equivalentes na Espanha, na Itália. Em plena guerra, Maria Montessori falava de uma educação especial para alunos especiais. Ela estava falando de questões que fundamentam os direitos humanos. E se você recuar no tempo, no pensamento de Comenius, no de Jean-Jacques Rosseau você encontra fundamentos dos direitos humanos.
 
fonte: Repórter Social
 
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